
Guilherme Ferreira Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, estou com a seguinte dúvida:
Uma empresa lucro real trimestral, apurou lucro contábil no 2° trimestre (hipoteticamente) no valor de R$100.000,00 porém, dentro desse lucro contábil o valor de R$50.000,00 se refere ao crédito presumido de ICMS (subvenção para investimento) que foi classificado como receita. Sendo assim, eu posso transferir esses R$50.000,00 diretamente para a conta de "Reservas de Incentivos Fiscais" separando assim a parte do lucro com incentivo, e tributando somente a base de cálculo do lucro (sem o valor da receita com incentivo) ou eu tenho que deixar os R$100.000,00 e fazer a exclusão dentro do LALUR?