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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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serrarias sem desdobramento de madeira

SILVANO LEMES

Silvano Lemes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 12:59

Bom dia Josiane

Se sua serraria faz qualquer mudança nessa madeira, ela se classifica como indústria utilizando o anexo da indústria, se ela apenas revende a madeira ela será tributada pelo anexo do comércio. Feliz natal

Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 13:36

Silvano primeiramente obrigada pela sua atenção!

Na verdade essa empresa trabalha dentro de uma ceramica, ela faz tratamento em madeira para fabricação de palet para exportação. Na pesquisa por CNAE que o forum disponibiliza para ajudar na classificação do anexo que a empresa se encaixa a atividade 1610202 - serraria sem desdobramento de madeira, diz que pode ser optante do simples mais nao cita o anexo que se encaixa.
Acredito que se encaixe no anexo III ou IV, pesquisando na LC 123 não encontro nada que diga diretamente qual anexo pertence. Optei pelo anexo III baseado na LC 128 art 18 "Serviços de instalação, reaparos manutenção, bem como usinagem, solda, tratamento e revestimentos em metais".

SILVANO LEMES

Silvano Lemes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 16:38

Josiane, se o faturamento dessa empresa é "serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais" ou outro ramo de atividade que se classifica em prestação de serviços, aplica-se corretamente o anexo III, mas se essa empresa compra madeira, faz o tratamento dessa madeira e em seguida vende para fabricação de palet, isso seria uma industrialização, se classificando no anexo II. Lembrando que para que seja prestação de serviços, essa empresa teria que receber a madeira e outros materiais que seria aplicados à ela do mesmo comprador dos serviços.

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