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TRIBUTOS FEDERAIS

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Redução base de cálculo de IR de 32 para 16%

Fernanda Mara

Fernanda Mara

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 08:09

Empresa com atividade médica ambulatorial restrita a consultas, cnae: 8630501, com receita bruta até 120.000,00 pode haver redução da base de cálculo de IR para 16%? E a atividade de representação comercial no cnae 46.18-4-01 - Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria. Desde já agradeço a atenção

Osvino Cavedon

Osvino Cavedon

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 12:53

Adilson

De acordo com a Lei abaixo não pode reduzir a base de cálculo para o IRPJ.

LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
Art. 40. A base de cálculo mensal do imposto de renda das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), será determinada mediante a aplicação do percentual de 16% sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas.

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