
Guilherme Ferreira Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma empresa lucro real trimestral (indústria de café), através de suas notas fiscais de compras de embalagens (insumos), e energia elétrica faz o aproveitamento do crédito de PIS e COFINS. Porém, a saída (venda) do seu produto, cuja NCM 09012100 / 09011110 é tributável a alíquota 0 (CST 6), não havendo assim o desconto dos créditos porque não há débitos.
A empresa tem saldo a recolher de IRPJ e CSLL no trimestre, poderá solicitar compensação desses créditos de PIS e COFINS para abater no saldo a recolher do IRPJ e CSLL?