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VENDA cliente inscrito na SUFRAMA Incidência de IPI

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 27 julho 2023 | 14:46

Boa tarde!
Houve uma venda para um cliente de RO, e ele alegou que o IPI não incidiria na operação pelo fato de ele ser isento do IPI pelo SUFRAMA.
Como base legal ele citou o decreto 7212(que é norma do IPI).

Não compreendi a observação. 
Alguém com mais experiência?

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 28 julho 2023 | 08:12

Bom dia,
Consultar no Simnac a IE Suframa dele se de fato ele tem direito a não incidência de IPI. Isso depende do município dele. Se tiver, precisa fazer a NF usando o devido CST de IPI bem o código de enquadramento de IPI e gerar o PIN.

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