
Cristiane Andrade
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal Em um caso onde uma empresa tenha recolhido PIS e COFINS pelo Lucro presumido e ter entregue as obrigações acessórias DCTF e SPED
contribuições, mas não ter recolhido IRPJ e CSLL trimestral.
1 )Ela poderá mudar o regime para Lucro Real anual, recolhendo por estimativa mensal o
primeiro DARF de IRPJ e CSLL pelos códigos 5993 e 2484 (3373/6912)?
2) Caso possa mudar de regime. Caberá retificação dos Darf’s recolhidos de Pis e
Cofins (REDARF) e das obrigações acessórias?