Alice de Lucca
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoGostaria de perguntar aos prezados se realmente contrato de aluguel envolvendo pessoa fisica locador e pessoa fisica locatário é isento de retenção de imposto de renda. E, se, no caso de uma imobiliaria passar a administrar este contrato, se passaria a acarretar o recolhimento de imposto de renda.
Uma outra coisa: por que a dedução na tabela de irrf não é considerada no programa da receita federal que aplica a percentagem cheia sobre o aluguel informado na aba de recebimentos de pessoa fisica/exterior. Ou em que momento essa dedução é aplicada sendo que no programa essa dedução é desconsiderada. OBRIGADA!