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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aplicação Financeira

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 09:58

Bom dia!
Minha dúvidas é s/rendimento de aplicação financeira.
Sei que desde 05/2009 não se recolhe pis e cofins s/receita financeira. E a IRPJ e a Cont.Social??? Pelo que estive pesquisando preciso recolher 15% de IR e 9% de Cont.Social. Mas fiquei na dúvida, pois o Banco já reteu os 15% de IR. Mesmo assim preciso calcular e abater o que foi retido do IRPJ total que a empresa tem a pagar?

Mailson de Oliveira Silva

Mailson de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 10:21

Sim, para IR e CSLL as receitas financeiras continuam com o mesmo tratamento aplicado anteriormente.

Lembrando, inclusive, que nas hipóteses de cálculo pelo lucro presumido esta receita deve ser somada diretamente ao lucro após a aplicação do percentual de presunção.

Após apurado o Imposto a recolher, faz-se a compensação com o IR Retido.

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Mailson de Oliveira Silva - Goiânia-Go

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