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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Monofásica

ALEXANDRE ORSOLINI VIOLLA

Alexandre Orsolini Violla

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 10:10

Empresa com atividade de bar, lanchonete e mercearia, adquire mercadorias como cigarros, bebidas, biscoitos, doces, etc. tributadas pela ST. A minha dúvida é a seguinte: na revenda desses produtos, quando da geração do DAS para recolhimento do Simples Nacional, segrego essas receitas com ST somente de ICMS, ou segrego também com tributação monofásica de PIS e COFINS? Existe alguma tabela ou orientação de quais produtos são tributação monofásica e ST, que na segregação das receitas do Simples Nacional, devem ser excluídas os percentuais de ICMS/PIS/COFINS?

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Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 12:00

De acordo com a LC 123/2006 no artigo 18, paragrafo 4 item IV.
O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:
As receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação.
Portanto as receitas com tributação monofásica não devem ser segregadas das receitas.


Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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