Alexandre Orsolini Violla
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Empresa com atividade de bar, lanchonete e mercearia, adquire mercadorias como cigarros, bebidas, biscoitos, doces, etc. tributadas pela ST. A minha dúvida é a seguinte: na revenda desses produtos, quando da geração do DAS para recolhimento do Simples Nacional, segrego essas receitas com ST somente de ICMS, ou segrego também com tributação monofásica de PIS e COFINS? Existe alguma tabela ou orientação de quais produtos são tributação monofásica e ST, que na segregação das receitas do Simples Nacional, devem ser excluídas os percentuais de ICMS/PIS/COFINS?
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