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Créditos de PIS/COFINS sobre o IPI e ICMS

Rogério Galdino

Rogério Galdino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 31 julho 2023 | 17:37

Boa tarde a todos,

como ja sabemos das mudanças recentes quanto ao crédito de PIS/COFINS com as publicações da IN2121/2022 e LEI 14592/2023.

ficou vedado a tomada de créditos sobre o IPI não recuperável e o ICMS destacado.

Então como forma de amenizar a perda de créditos e consequentemente maior valor a recolher de PIS/COFINS.

Penso em algumas formas para amenizar , pois tenho clientes atacadistas que suas compras são 100% de indústrias , tendo o destaque de ICMS OP e IPI, fazendo assim que as contribuições de PIS/COFINS aumentasse e muito.

Como estratégia para amenizar , propus aos empresários, algumas ações:

-Recuperação tributária inclusive com a exclusão do ICMS da BC .
-Revisão cadastro produtos para pegar algum produto classificado de forma errada.
-Uso de incentivos ficais previstos para empresas do Lucro Real como JCP, que nao viam sendo utilizados.

No mais você entendem como aumento do custo tributário?

O que tem feito como planejamento para amenizar este aumento do PIS/COFINS ?


Vale lembrar que não estou tratando ainda de ações judiciais ,apenas no ADM e nas medidas diárias da empresa.

att,




Rogério Beta
Analista Fiscal
Passos-MG
Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 10 agosto 2023 | 18:28

Boa noite!
Empresa lucro presumido cumulativo na venda de mercadorias  destaca IPI , o valor do IPI deduz a base de calculo do PIS e Cofins?
Exemplo:
Vendas R$ 19.000,00 
IPI          R$        38,02 destacado na nota
Total      R$  19.038,02
Base Pis e cofins é R$ 19.000,00 ou 19.038,02?

Att. Norma

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 11 agosto 2023 | 09:05

Norma Lucia Nobre, bom dia

Tem que deduzir o valor referente ao IPI. A Base de calculo será o valor do produto sem o IPI. (19.000,00)
E se houver incidencia de ICMS, o mesmo terá que ser deduzido também da base de calculo do Pis e Cofins.

Vr. Produto  19.000,00
ICMS                3.420,00

B.Calculo Pis e Cofins  = 15.580,00

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 11 agosto 2023 | 09:58

Bom dia,

A exclusão do IPI é na base do credito de PIS/COFINS, lucro presumido não credita PIS/COFINS.  portanto não influencia.

Obs. na Venda somente exclui o ICMS da base de calculo do PIS/COFINS o IPI somente nas compras entradas (credito), isso se o IPI não for recuperável, se for não muda nada, pois, nunca entrou na base de PIS/COFINS.

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