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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empreitada + Simples Nacional

JACKELINE BATISTA DOS SANTOS

Jackeline Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 10:24

Segundo o art 17 da LC 123/06 não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
E no § 5º-C diz que as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

Duvida: Na construção civil eu aloco mão de obra devido a isso não poderei ser optante pelo Simples Nacional?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 13:07

Boa tarde Jackeline,

Os serviços de construção civil podem sim optar pelo Simples Nacional e serão tributados no anexo IV, devendo recolher o INSS em separado.

Duvida: Na construção civil eu aloco mão de obra devido a isso não poderei ser optante pelo Simples Nacional
.

Neste caso não configura cessão de mão-de-obra e sim empreitada.

Espero que te ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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