
Bruno Marin
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroBoa tarde.
Trabalho numa incorporadora e temos um contrato bancário de aproveitamento dos recebíveis/ trava bancária. Funciona da seguinte forma:
1. Os clientes, em determinado momento, deixam de pagar diretamente à incorporadora e financiam com o banco CEF o saldo devedor do apartamento adquirido.
2. O banco lança os contratos na conta da incorporadora como crédito e amortiza, aos poucos, o principal tomado para financiamento da obra via débito. Ou seja, os recebíveis passam a ficar retidos em conta e só podem ser utilizados para liquidação da dívida, sendo lançados e amortizados automaticamente pelo banco, e não mais recebidos diretamente do cliente.
3. O processo continua até o fim da obra.
A dúvida é: esses valores sofreram "descaracterização" após não serem mais recebidos diretamente pelo cliente. Eles devem entrar no Faturamento para apuração dos impostos federais? Na minha cabeça sim, pois não deixam de ser recebíveis, mas queria uma segunda opinião.
Bruno Marin | brunomarin.com.br
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