Eliane Simeão
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia
Gostaria de tirar uma duvida:
Uma entidade Grupo da Terceira Idade, esta obrigado a entregar DCTF?
Obrigado
Eliane
respostas 23
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Eliane Simeão
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia
Gostaria de tirar uma duvida:
Uma entidade Grupo da Terceira Idade, esta obrigado a entregar DCTF?
Obrigado
Eliane
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeEliane Simeão
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Desculpe minha ignorancia, mais eu sou nova nesta area, quando uma entidade é imune e quando ela é isenta, qual a diferença?
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeEliane, primeiramente para saber se a empresa deve entregar a DCTF, temos que identificar qual é o tipo de empresa. Para 2010, as imunes e isentas estão obrigadas à entrega da declaração.
Dê uma olhada nos primeiros artigos da IN 974 e veja se consegues enquadrar esta empresa no quesito obrigada ou dispensada. Não tem a descrição exata que você citou.
IN 974/2009
Lenir Sturmer
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)boa tarde
preciso de ajuda, não estou conseguindo transmitir a Dctf? baixei a versão 1.7 e quando vou transmitir o receitanet não acha meu certificado digital, mas ele está instalado e funcionando; será q tem algum problema com essa versão?
Aguardo
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeAdelaide, você já acessou o E-cac com este certificado hoje? Tente reiniciar o computador e reinstalar o ReceitaNet.
Eliane Simeão
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeSim.
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Eliane,
Apenas para deixá-la mais tranquila...
Como acertadamente afirmou a Isis, as entidades imunes e as isentas estão (sim) obrigadas a entrega da DCTF Mensal. Para isto você deve usar Certificado Digital válido.
Entretanto, nos meses em que esta Entidade não tiver débitos a declarar (impostos a serem pagos) estão dispensadas da entrega da DCTF.
A DCTF referente ao mês de Dezembro de cada ano, deve obrigatoriamente ser entregue mesmo que a Entidade também não tenha débitos a declarar naquele mês.
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Eliane Simeão
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia
A DCTF semestral nos anos de 2007, 2008 e 2009, as empresas isentas e imunes que não tinham débitos a declarar, estavam obrigadas a entregar?
Obrigado a quem puder me ajudar
Eliane
Reinaldo César Felisbino de Castro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEliane,
sim, a vigencia da IN 974/2009 foi a partir de 01.01.2010.
Postei uma duvida, hoje, respondida pelo Saulo que mais ou menos retrata a sua situação. O titulo da postagem é " Mutla DCTF".
Verifique a situação da sua associação a que você se retrata. No meu entendimento ela seria IMUNE e não isenta. Veja na CF/88 que trata do assunto, bem como legislação da RFB.
Benedito Santiago Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal me ajudem,
Eu vinha declarando DCTF semestral para empresa, presumido.
só agora em maio percebi que o obrigatoriedade era mensal, o que gerou multas dos 4 meses anteriores.
será que por ser semestral não estarei isento dessas multas até o mês de maio?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Benedito,
A Instrução Normativa RFB 974/2009 mudou a periodicidade da entrega da DCTF de Semestral para Mensal.
Desde então o prazo para entrega passou a ser até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao dos fatos geradores.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às multas prevista naquela Instrução Normativa.
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Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBenedito, o prazo da semestral seria em outubro, se ainda estivesse valendo. Você entregou com peridiocidade semestral (1º semestre/2010) ou não foi entregue nada.
Se não foi entregue nenhuma, dificilmente será isento de multa, até porque você mesmo fala que as mesmas já foram geradas.
Eliane Simeão
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia
Gostaria de tirar uma duvida:
Se uma determinada pessoa participa do capital social de duas empresas distintas, uma lucro presumido, outra simples nacional e o valor da receita bruta ultrapassou o limite global, se a empresa não fizer o desenquadramento, ela pode sofrer processo criminal por parte da polica federal?
quais os casos com relacão a participação societaria que preve exclusão do simples nacional , que o sócio pode responder processo criminal.
Soube que alguns sócios de empresas terão que responder por crime a policia federal por ter participação com administrador em uma empresa e ser sócio de outra e se beneficiar da LC 123.
Gostaria de entender melhor isso.
Obrigado
Eliane
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Eliane,
Neste caso a empresa segunda perderá a condição de Simples Nacional e deverá solicitar (por opção) a exclusão da empresa do sistema comunicando o fato à Receita Federal via internet. ( Resolução CGSN 15/2007 )
Processo criminal só existirá se ficar provado que ambas sonegaram impostos a ponto de significar crime contra ordem tributária, ou seja, o simples fato de a empresa não mais poder ser tributada pelo Simples Nacional, não é motivo para que os administradores respondam a processo criminal.
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Antonio de Lima Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite a todos,
primeiramente parabéns pelo portal, gostaria de esclarecer uma duvida,
fiz a DCTF do 2º semestre 2009 com 01 dia de atraso e preciso pagar o DARF da multa. Como eu calculo a multa? O montante total declarado é de R$1.003.669,66
gostaria de saber como eu preencho o DARF? valor e vencimento? sei que é 2% do montante e 50% de desconto por entregar espontaneamente. o cód é 1345. Tem mais algum desconto?
desde já agradeço?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Antônio,
Não é tão simples e "barato" assim. A multa de 2% incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF é aplicada por mês ou fração de atraso limitada a 20%.
Confiscatória, concordo, mas é o que se lê no Artigo 7º da IN RFB 974/2009 cuja integra dispõe:
Art. 7º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Pagamento da multa por atraso na entrega da declaração
A multa deverá ser paga mediante Darf observando-se, quanto ao preenchimento dos seguintes campos:
a) Período de Apuração: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao 1º dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração;
b) Data de Vencimento: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao dia do pagamento;
c) Código da Receita: informar 1345.
Obs. A multa será exigida mediante lançamento de ofício que, a partir do ano-calendário de 2007, é realizado assim que a transmissão da declaração, entregue em atraso, for efetuada com sucesso. A notificação de lançamento é gravada automaticamente juntamente com o Recibo de Entrega. A notificação de lançamento e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa deverão ser impressos por meio do programa gerador da declaração na opção "Imprimir" do menu "Declaração".
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Antonio de Lima Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Muito obrigado Saulo!! resposta totalmente esclarecedora!!
Lenir Sturmer
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Saulo
Li sua resposta acima sobre DCTF, mas queria confirmar o seguinte:
tenho uma entidade imune que é uma entidade religiosa, e ela teve alguns meses entrada de contribuição dos membros, ou seja entrada de caixa, mas sem nenhum pagto de imposto, como fica nesta caso a dctf? Teria q ser entregue ref. aquele mês? ou faço agora no ano q vem somente a de dezembro
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Lenir,
Só estará obrigada a entrega da DCTF ( já foi aprovada a nova versão ) referente aos fatos geradores do mês de Dezembro, mesmo que não tenha débitos a declarar. Nela você informará os meses em que esteve desobrigado por não tê-los.
PS: O recebimento de mensalidades (movimento financeiro) não a obriga a entrega da DCTF, o que a obriga é o fato de ter débitos a declarar.
- Mensagem editada com vistas a excluir as informações sobre o DACON.
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Lenir Sturmer
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada Saulo, pelo pronto atendimento.
Então agora compliquei minha situação, pq não entreguei
nenhuma Dacon, me preucupei somente com Dctf.
Vamos ver se entendi: nesse caso a Dacon também dve ser apresentada
somente nos meses que ouve entrada de caixa? ou é obrigada todos
os meses a partir de Janeiro/2010? E vale aquela regra de ser obrigada
somente se passar de R$10.000,00 de movimento no mês?
Gostaria de constar que esta entidade nunca apresentou
Dacon, somente tinha Dctf semestral até o ano passado.
Atenciosamente, aguardo.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Lenir,
Você tem razão,
Art. 3º Estão dispensados da apresentação do Dacon:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Fonte: Inciso III, Artigo 3º da IN RFB 1015/2010
Devo-lhe desculpas por inadvertidamente não ter levado em consideração a dispensa em questão.
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Lenir Sturmer
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Saulo!
Fico aliviada, então não vou precisar fazer nem Dctf nem Dacon mensais
somente a Dctf de Dezembro/2010.
Obrigada a vc em especial e a todos os responsáveis pelo fórum, que
me ajudaram a esclarecer minhas dúvidas durante esse ano. Abrços
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