x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 261

Retenção IRRF IN 1234/12 - Licenciamento software não exclusivo (de prateleira)

MARINA RAMOS

Marina Ramos

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 2 agosto 2023 | 16:38

Nota fiscal de licenciamento de software (não exclusivo, de prateleira).

Na nota fiscal, a empresa destacou "Não incidência da retenção de IRRF, de acordo com RIR/2018, Art. 714)".

Porém, como a nota fiscal foi emitida de PJ para Órgão Publico, as retenções de IRRF são feitas com base na IN 1234/12.

Nesse caso, a retenção de imposto de renda é devida?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade