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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cristiano Wesley Souza dos Santos

Cristiano Wesley Souza dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 10:45

Bom dia!

É o seguinte nos anos de 2006 e 2007 foi informado na DIPJ o IRPJ e a CSSL a pagar, porém na DCTF não foram informados. Lembrando que a empresa tem créditos de PIS e COFINS e IRRF S/Aplicações financeiras.

Como devo proceder no preenchimento do Per/Dcomp para fazer as devidas compensações e alinhar as informações entre IRPJ e DCTF?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 13:01

Cristiano:

Você pagou darfs de IRPJ e CSLL e não declarou na DCTF? Neste caso basta enviar as retificadoras, com esta informação.

IR s/ aplicação financeira compensado com IRPJ do próprio ano não precisa de Perdecomp para demonstrar a compensação, inclusive nem tem esta opção.

Os créditos de pis e cofins são referentes ao que? Dependendo do tipo de crédito, somente é compensável com o próprio pis e cofins e como o IR de aplicações financeiras, sem necessidade de Perdecomp.

Espero ter ajudado.

Cristiano Wesley Souza dos Santos

Cristiano Wesley Souza dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 16:02

Isis,
mas é claro que me você ajudou, Obrigado!

É o seguinte:
Os Darf´s não foram pagos,
Os creditos de PIS e da Cofins são da não cumulatividade e credito presumido de insumo de origem vegetal e estou analisando possibilidade de compensa-los com IRPJ e CSSL.
Com relação a IRRF S/Aplicações vou retificar a DIPJ 2006 e 2007.

Daiana

Daiana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 11:45

Bom Dia

Gostaria de saber com funciona o sistema de compensação de valores do PIS/COFINS recolhidos a maior no PERD/COMP?

Posso estar pagando esse impostos a menor nas proximas apurações e depois informar isso no PERD/COMP.


Atenciosamente

Daiana

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 12:25

Daiana, o envio da Perdecomp tem o mesmo efeito do pagamento do darf, portanto se você enviá-la depois do prazo do vencimento do tributo, terá que calcular os encargos.

Se você pagou algum tributo a maior, pode utilizar este crédito para compensar outros tributos. Antes de tudo, a DCTF tem que demonstrar que o darf possui saldo.

Te aconselho a fazer o curso à distância que a Receita disponibiliza sobre o assunto (todos os serviços/Ensino à Distância/Perdecomp) e depois retornar com as dúvidas.

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