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PER/DCOMP - Encerramento de empresa

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2023 | 10:22

Não só os perd/comps que estão sob análise, mas o fisco poderá revisar toda a escrita até completar o ciclo decadencial de 5 anos.
No distrato de encerramento deverá ser indicado o sócio que ficará responsável pela guarda dos livros contábeis e fiscais.
Pode encerrar e aguardar.



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