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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Elaboração de programa de computador- anexo III ou V ?

ATILA RONES SILVA DE SOUZA

Atila Rones Silva de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 3 agosto 2023 | 18:56

Boa noite nobres colegas. 

Não estou seguro em enquadra o serviço de desenvolvimento de programa de computador CNAE 6201-5/01, pois estou lendo algumas informações que joga essa atividade para o anexo V. E interpretando a LC 123, art. 18, § 5º-D inciso IV, o mesmo me remete para o anexo III.

Alguém saberia me explicar o porquê a atividade é enquadrada no anexo V?? Ou se estou correto em enquadrar no anexo III.

Se me basear simplesmente na LC 123, art. 18, § 5º-D inciso IV digo que é tributado no III.

Agradeço desde de já a paciência e peço desculpa se já ouve um tópico sobre o assunto. Realmente estou ficando louco de tanta pesquisa.

Forte abraço a todos.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 4 agosto 2023 | 10:57

Bom dia,

Tal atividade é tributada pelo Anexo III ou V do SN, a depender da razão entre a folha de salários e a receita bruta (cfe. Lcp 123/06, art. 18, § 5º-D, inciso IV, e § 5º-M, inciso II).

Você deve compreender a sistemática do fator "r" para realizar esse enquadramento, sugiro a leitura do item 5.11 das Perguntas e Respostas SN.

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