Atila Rones Silva de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa noite nobres colegas.
Não estou seguro em enquadra o serviço de desenvolvimento de programa de computador CNAE 6201-5/01, pois estou lendo algumas informações que joga essa atividade para o anexo V. E interpretando a LC 123, art. 18, § 5º-D inciso IV, o mesmo me remete para o anexo III.
Alguém saberia me explicar o porquê a atividade é enquadrada no anexo V?? Ou se estou correto em enquadrar no anexo III.
Se me basear simplesmente na LC 123, art. 18, § 5º-D inciso IV digo que é tributado no III.
Agradeço desde de já a paciência e peço desculpa se já ouve um tópico sobre o assunto. Realmente estou ficando louco de tanta pesquisa.
Forte abraço a todos.