Priscila
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde Pessoal.
O que vocês acham dessa situação.
Um escola particular regime lucro real, nas férias fazem curso de férias para alguns alunos, e os mesmos ficam período integral ( o dia inteiro), com isso é comprado refeições.
A pergunta é: Podemos nos creditar de PIS e COFINS da nota fiscal de refeição?
Agradeço pelo entendimento de todos.