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Lançamento IPI Direto na apuração

Marco Aurelio

Marco Aurelio

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 7 agosto 2023 | 10:39

Bom Dia, nosso cliente não destacou o IPI na nota fiscal de venda mês 05/2023 e o mesmo não consegue fazer uma nota de complemento de IPI, tem alguma base legal para podermos lançar o debito direto  na apuração do mês 07/2023?

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 7 agosto 2023 | 17:03

Marco Aurelio, boa tarde.

Geralmente é possível realizar a emissão de notas complementares, seja de IPI ou ICMS.

Base legal do IPI para nota complementar Art. 35 do RIPI/2010.

Verifique com o seu fornecedor de software de emissão de notas a possibilidade. 

Neste caso, desconheço se existe a possíbilidade lançar o débito do IPI diretamente na linha 009, pois dará alguma inconsitência na geração do Sped Fiscal.

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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