Renato Menezes Moreira da Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Tenho uma empresa que se tornou associação este ano, e li na lei decreto n.º 8.426/2015 de 01.07.2015 que deve ser feito o recolhimento de 4% sobre as receitas financeiras auferidas e fazer o recolhimento através do codigo Darf 5856.
Só que as receitas são valores baixos estou juntando varios meses até completar o valor minimo de R$ 10,00 que foi pago na competencia Junho/23.
A minha dúvida é: como é recolhido no codigo 5856 ref. cofins se devo fazer a declaração EFD Contribuições desta associação mesmo com valores baixos e pagamento efeutuado de R$ 10,62 no mês Junho/23? Pois li uma Instrução Normativa RFB n.º 1.252/2012 que deve ser feita a EFD Contribuições somente se a soma das contribuições atingir ou exceda R$ 10 mil em pelo menos um mês do ano-calendario.
Alguem sabe se sou obrigado a transmitir a EFD Contribuições de Junho/23 mesmo com esses rendimentos baixo ou não?
Grato,
Renato Menezes
Contador