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MEI QUE ULTRAPASSOU FATURAMENTO

THAIS GONÇALVES

Thais Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 7 agosto 2023 | 15:27

Boa tarde, um cliente Mei ultrapassou o limite Mei em menos de 20%.
Ele nao quer desenquadrar pois se manterá na faixa do Mei.

Da pra dar baixa nesse Mei e abrir outro Mei? na qual ela vai manter o controle para não ultrapassar. Pois de fato foi um valor muito baixo que fez ela ultrapassar nos 81 mil. Não valeria a pena o novo regime se ela se manterá nos padrão Mei. Conto com a ajuda dos colegas para tentar dar a melhor indicação ao cliente.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 13 setembro 2023 | 11:46

Thais Gonçalves
Bom dia!

A resposta ao seu questionamento é: Dá até dá, a questão é se isso é legal, ok. Pense nisso!!

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gizele

Gizele

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 18:44

Boa tarde, Pulo S. Schafer
posso aproveitar a questão da colega acima e perguntar outro ponto, estou com um caso parecido:
O MEI que me procurou excedeu o limite de compras em seu CNPJ e já está lançado o desenquadramento aqui no extrato fiscal do estado. 
Nesse caso ele pode dar a baixa sem realizar todo o processo de desenquadramento ? sem falar nas retificações necessária ? e após isso tentar abrir outro cnpj MEI ?

Gizele

Gizele

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 18:49

Boa tarde, Pulo S. Schafer
posso aproveitar a questão da colega acima e perguntar outro ponto, estou com um caso parecido:
O MEI que me procurou excedeu o limite de compras em seu CNPJ e já está lançado o desenquadramento aqui no extrato fiscal do estado. 
Nesse caso ele pode dar a baixa sem realizar todo o processo de desenquadramento ? sem falar nas retificações necessária ? e após isso tentar abrir outro cnpj MEI ?

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 19 outubro 2023 | 20:31

Se seu MEI excedeu o limite anual de faturamento e você deseja encerrá-lo para abrir um novo MEI, a boa notícia é que o novo MEI começa com um faturamento zerado. Certifique-se de cumprir todas as obrigações fiscais e realize o procedimento de baixa do registro. Após isso, você pode iniciar um novo MEI e a contagem do faturamento começará novamente a partir do zero.
Agora, se o seu MEI já foi desenquadrado no Estado por excesso de compras de bens para revenda com valor total superior a 80% do limite de faturamento anual, ou excedeu o limite dos 20% do Faturamento de R$ 81.000,00, isso pode indicar que você precisa retroagir a janeiro do ano corrente, desta forma você não está mais operando como MEI e estará sujeito a obrigações fiscais e regulatórias diferentes. Baseado nisso, antes de dar baixa no MEI, é importante certificar-se de que todas as obrigações pendentes ou ações necessárias decorrentes do desenquadramento tenham sido devidamente cumpridas.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 10:24

Bom dia

Pessoal

No meu caso, um cliente meu, ultrapassou em 2023 apenas R$ 70,00 dos R$ 81.0000 anuais, e gerou um débito de R$ 3,81, porém, como o valor é abaixo de R$ 10,00 não gerou o DAS para recolher. Primeira dúvida, como faço para recolher este DAS de R$ 3,81 e segundo, por ter ultrapassado apenas R$ 70,00 sou obrigado a desenquadrar?

Vando Luiz
Contador


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