
Eduarda Cardoso Pires
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeNo 2º trimestre de 2023 o valor do débito do IRPJ de uma empresa do Lucro Presumido foi 0,00 e foi recolhido dois darf de antecipação no total de 143,71. Posso fazer o Perd/Comp e compensar este valor pago a maior em um débito de outro imposto? Como por exemplo, o CSLL? Ou tem que ser compensado apenas para débitos do IRPJ?