
Dafne Fix Arnaud
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Prezados, estou com uma empresa que exerce atividade de ferramentaria (indústria) e estamos fazendo um planejamento para ver viabilidade da empresa ir para o LR.
Eles possuem algumas despesas que estou em dúvida sobre possibilidade de dedução, quais sejam:
- Salários e ordenados (elencado na DRE como custo de produção);
- Brindes à funcionários (elencado na DRE como custo de produção);
- Anuidades e mensalidades (elencado na DRE como despesas operacionais > administrativas);
- Festas e congraçamentos (elencado na DRE como despesas operacionais > administrativas);
- Seguros (elencado na DRE como despesas operacionais > administrativas);
- Materiais auxiliares e consumo (elencado na DRE como despesas operacionais > de vendas);
- Água, esgoto e telecomunicações (elencado na DRE como despesas operacionais > administrativas);
- Limpeza e conservação de imóveis (elencado na DRE como despesas operacionais > administrativas);
- Material expediente (elencado na DRE como despesas operacionais > administrativas);
- Honorários contábeis (elencado na DRE como despesas operacionais > administrativas);
- Assessoria empresarial (elencado na DRE como despesas operacionais > administrativas);
Eu procurei nas legislações e não achei específico. Se puderem me ajudar apontando na experiencia de vcs com esta atividade se é ou não dedutível ou se há outra lei que fale sobre a despesa.
Ainda, gostaria de saber na prática como funciona? O contador analisa a despesa e se ela não estiver expressa na lei, utiliza o critério de se é despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora?
Agradeço desde já!