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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo simples nacional

Nati

Nati

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 17:22

Boa tarde

Uma empresa optante pelo simples nacional que fabrica lajes e revende, sua forma de tributação pelo simples nacional seria como industria ou comercio?
Pelo meu programa da escrituração fiscal, pelo CNAE ele calculou o DAS pela tabela I, anexo I revenda de mercadorias e nao como industria.
Será que está correto esse calculo?

Desde já agradeço a atenção de quem puder me orientar nessa questao.


Deise Parisotto

Deise Parisotto

Bronze DIVISÃO 5 , Instrutor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 19:54

olá Cida, tudo bem!

A tabela a ser utilizada no Simples Nacional irá depender da atividade que a empresa estiver realmente exercendo naquele mês. Se a empresa está transformando um produto, ou seja, praticando uma atividade de Indústria, neste aso utilizará a Tabela do Anexo II - Indústria. Caso a empresa esteja simplesmente revendendo a mercadoria, ou seja, comprou esta mercadoria pronta e solmente está revendndo, sem modifica-la, neste caso estará efetuando uma atividade de Comércio e tributará esta receita pela Tabela do Anexo I - Comércio.
Caso a empresa, dentro de um mesmo mês, tenha as 2 atividades, ou seja, de indústria e comércio, neste caso irá tributar pelas 2 tabelas.

Abraços

Deise

Deise Parisotto
Instrutora - RS
Flavia Menezes

Flavia Menezes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:55

Senhores bom dia!

Estou com dúvidas e se alguém puder ajudar-me ficarei imensamente agradecida.

Tenho um cliente que tem o CNAE Principal: 4321500 e secundario:3321000 percebi que um é tributado no SN pelo anexo IV (atividade principal) e o outro estou em dúvida sé pelo anexo III ou IV também?

Outra situação é o seguinte ele presta serviços dentro das dependencias de outra empresa, então o mesmo emite NF porém é retido só ISSQN pergunto teria que reter INSS na emissão da nota? Toda nota que o mesmo emitir terá que haver retenção de ISSQN e tão logo INSS?

Desde já agradeço.

Flávia

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 11:09

Caros,

Na verdade, a abordagem está errada. A empresa pode vender lajes fabricadas de revender outras. A receita com lajes por ela mesma fabricada será segregada para o anexo II e a receita com revenda de lajes será segregada para o Anexo I.
Não há motivo para segregar toda a receita para um só anexo. É a tributação que tem de se adaptar à empresa, não a empresa à tributação.

abraço
Alfredo

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/

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