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Recolhimento através do anexo IV, ao invés do III

FABIANA EUSEBIO MELLO DA SILVA

Fabiana Eusebio Mello da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Oficial
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 17:29

Srs, por favor preciso de um esclarecimento. Tenho uma empresa de propaganda e estou recolhendo o DAS através do anexo IV. Posso recolher a partir do próximo mês pelo anexo III? Qual a implicação que teria?

Deise Parisotto

Deise Parisotto

Bronze DIVISÃO 5 , Instrutor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 19:48

olá Fabiana,

O anexo IV é somente para as seguintes atividades:

-construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
-serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

No teu caso, se não for uma atividade impeditiva, entendo que devas recolher pelo Anexo III.

Abraços

Deise

Deise Parisotto
Instrutora - RS

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