
Emerson de Andrade Miranda
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá amigos, essa é minha primeira postagem aqui no forúm.
Minha dúvida é a seguinte:
Uma empresa tributada com base no lucro presumido, adiquiriu em 07/2009 ativos imobilizados que estariam sujeitos ao crédito de pis e cofins se ela fosse optante do Lucro Real. Quando do início do exercício 2010 ela opta pelo regime não-cumulativo. Existe a possibilidade de ainda aproveitar créditos relativos ao exercício anterior, quando a empresa era do lucro presumido?