Solano
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Sobre a base de calculo dos créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo, quando estou adquirindo um ativo imobilizado ou itens para manutenção das máquinas produtivas e o fornecedor é de outro estado, fazemos o recolhimento do diferencial de alíquotas, preciso descontar esse diferencial da base de calculo dos créditos de PIS/COFINS?
Ao meu ver, não precisaria, uma vez que o fornecedor não descontou!
Mas não encontrei nenhuma base legal em relação a isso.