FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Retenção dos impostos de empresa do Simples
Dayane Gomes Correa Devillart
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 15 agosto 2023 | 11:51
Olá! Alguém poderia me ajudar em como posso fazer para compensar impostos que foram retidos indevidamente. A empresa é do Simples, porém recebeu pagamentos do Bradesco com a retenção. Já tentei pelo PERD/COMP e na aba de compensação do simples, porém não tem essa opção.
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 15 agosto 2023 | 15:12
Boa tarde,
Não compreendi bem a situação... A sua empresa prestou um serviço para o Bradesco e houve a retenção do ISS pelo tomador, porém no momento da transmissão do PGDAS a sua empresa acabou não segregando essa receita de ISS retido, é isso?
Se sim, o processo de restituição do ISS deve ser realizado diretamente com a prefeitura...
Dayane Gomes Correa Devillart
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 15 agosto 2023 | 18:33
Retenção de IR, CSLL, Pis e cofins que não cabe para empresa do simples.
Fernanda Felbinger
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 07:54
Dayane
Nesse caso entendo que será restituição.
Porque o Simples Nacional só permite compensar pagamento do DAS indevido ou a maior, referente ao próprio DAS.
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 08:50
Bom dia,
Se tratando de tributos federais e sendo o prestador optante pelo simples nacional, quem deve "restituir" a empresa é o próprio tomador do serviço. Você deve fazer uma declaração de não retenção, informando que é optante pelo simples nacional e exigir o pagamento integral, sem as retenções...
Nesse caso o correto é justamente recolher esses tributos via DAS, conforme foi feito (pelo que entendi da sua explanação).
Dayane Gomes Correa Devillart
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 08:59
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 09:04
o modelo está disposto no Anexo I da IN SRF Nº 459, DE 17 DE OUTUBRO DE 2004
Dayane Gomes Correa Devillart
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 10:13
Obrigada, Fernanda e Evandro!
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 11:30
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 12:09
William, nesse caso a empresa optante pelo SN é prestadora do serviço, e não tomadora...
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 15:02
a sim, tinha entendido ao contrario, ta certo Evandro R, obrigado pela correção.