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Mudança do Presumido para o Real (DIPJ)

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 14 anos Sábado | 17 julho 2010 | 01:28

Prezados, gostaria da ajuda de vocês para a resolução de um problema com uma empresa.

A mesma estava no regime de lucro Presumido, porém deverá apurar apartir deste trimestre pelo lucro Real, pois foi desenquadrada do Presumido.

O problema agora é como operacionalizar isso, tendo em vista a entrega da DIPJ, imagino que deva ser entregue 2, uma em cada regime de tributação, porém gostaria de saber se é o correto a se fazer e se existe base legal para me apoiar.

Certo da ajuda de todos, desde já agradeço.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 17 julho 2010 | 20:47

Boa noite Luiz,

Neste caso, quando da abertura da DIPJ, no quadro "Forma de Tributação do Lucro" na caixa onde até então você habilitava "Lucro Presumido", deve agora habilitar a opção " Lucro Presumido/Real".

Ao fazer isto o programa disponibilizará no quadro "Apuração do IRPJ e da CSLL por Trimestre", quatro caixas de diálogo, uma para cada um dos trimestres. Você deve informar em cada uma delas o tipo de tributação a que estava sujeito naquele trimestre (se Lucro Presumido ou Lucro Real).

São as orientações acerca do assunto extraidas do menu Ajuda do Pragrama, cuja integra se lê:

- Apuração do IRPJ e da CSLL por Trimestre
Esta Caixa de Combinação é habilitada para a pessoa jurídica que adotar a Forma de Tributação do Lucro Presumido/Real ou Lucro Presumido/Real/Arbitrado.

A pessoa jurídica que tiver simultaneamente, no ano-calendário, as Formas de Tributação Lucro Real e Lucro Presumido, inclusive com Lucro Arbitrado, deve selecionar, por trimestre de apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, a correspondente forma de tributação, a saber:

1) Presumido:
Indicar esta opção no(s) trimestre(s) em que apurou o imposto de renda com base no Lucro Presumido;

Atenção:
Esta opção não está disponível no quarto trimestre, tendo em vista que a pessoa jurídica passou a ser tributada, no decorrer do ano-calendário, com base no lucro real.

2) Real - Trimestral:
Indicar esta opção no(s) trimestre(s) em que efetuou a apuração do IRPJ pelo Lucro Real;

Atenção:
Esta opção não está disponível no primeiro trimestre, tendo em vista que a pessoa jurídica iniciou o ano-calendário sendo tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, conforme o caso, passando a ser tributada pelo lucro real.


...

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 09:48

Muito obrigado pelos esclareciementos.

Esse fórum é de grande valia para a classe contábil.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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