Boa noite Luiz,
Neste caso, quando da abertura da DIPJ, no quadro "Forma de Tributação do Lucro" na caixa onde até então você habilitava "Lucro Presumido", deve agora habilitar a opção " Lucro Presumido/Real".
Ao fazer isto o programa disponibilizará no quadro "Apuração do IRPJ e da CSLL por Trimestre", quatro caixas de diálogo, uma para cada um dos trimestres. Você deve informar em cada uma delas o tipo de tributação a que estava sujeito naquele trimestre (se Lucro Presumido ou Lucro Real).
São as orientações acerca do assunto extraidas do menu Ajuda do Pragrama, cuja integra se lê:
- Apuração do IRPJ e da CSLL por Trimestre
Esta Caixa de Combinação é habilitada para a pessoa jurídica que adotar a Forma de Tributação do Lucro Presumido/Real ou Lucro Presumido/Real/Arbitrado.
A pessoa jurídica que tiver simultaneamente, no ano-calendário, as Formas de Tributação Lucro Real e Lucro Presumido, inclusive com Lucro Arbitrado, deve selecionar, por trimestre de apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, a correspondente forma de tributação, a saber:
1) Presumido:
Indicar esta opção no(s) trimestre(s) em que apurou o imposto de renda com base no Lucro Presumido;
Atenção:
Esta opção não está disponível no quarto trimestre, tendo em vista que a pessoa jurídica passou a ser tributada, no decorrer do ano-calendário, com base no lucro real.
2) Real - Trimestral:
Indicar esta opção no(s) trimestre(s) em que efetuou a apuração do IRPJ pelo Lucro Real;
Atenção:
Esta opção não está disponível no primeiro trimestre, tendo em vista que a pessoa jurídica iniciou o ano-calendário sendo tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, conforme o caso, passando a ser tributada pelo lucro real.
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