Fernando Cruz
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Boa noite colegas,
Gostaria de tirar uma duvida, para o MEI ok caso a empresa abra no decorrer do ano ela tem o limite de faturamento proporcional a quantidades de meses.
E quando encerra uma MEI em agosto por exemplo o limite tbm é proporcional a este período correto? ou seja 54.000 de limite. E se faturar acima de 64.800(acima de 20%) mesmo que a MEI ja esteja encerrada deve-se de alguma forma retroagir o desenquadramento à jan/2023 e apurar no simples mesmo com a empresa encerrada?