
Leonardo Fernando Ninck
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de entender se um corretor de plano de saúde quando emitir uma nota fiscal para o agente do plano de saúde (Porto Seguro, Sulamérica, Unimed e etc...) para receber sua comissão deve destacar o IRRF na nota, pelo meu entendimento embasado no Inciso I do Aritgo 718 do Decreto N° 9.580, eu acredito que sim. Porém eu acessei a orientação para emissão da nota fiscal da Porto Seguro e a mesma só informa sobre a retenção do ISS, não tendo informações sobre a retenção de IRRF.