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TRIBUTOS FEDERAIS

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ICMS AGUISIÇÃO DE CAMINHAO

Océlia

Océlia

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 17 agosto 2023 | 11:13

Bom dia
Pela sua descrição o caminhão é usado,  caso for,  tem uma solução de consulta do estado de São Paulo.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17648/2018, de 08 de Junho de 2018.EmentaICMS - Aquisição de bem do ativo imobilizado usado por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas.I - O diferencial de alíquotas não é devido na entrada de bem do ativo imobilizado adquirido usado de remetente localizado em outro Estado desde que esse, por sua vez, também o houvesse utilizado como bem do ativo imobilizado.

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