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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como calcular Simples Nacional de uma empresa nova ?

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 16:14

Boa tarde,
Primeiro precisa saber a atividade exata para ver em qual anexo da LCP 123/2006 se enquadra.
Segundo... 500 mil por mês? Se for isso vai estourar o limite do Simples no primeiro ano.

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 17:05

Aleksandra dos Santos  boas tarde

Sim, você terá que fazer a proporcionalidade.
Pegar o valor de faturamento, divide pelo numero de meses em funcionamento e depois multiplica por 12.
No primeiro mês você multiplica o valor de faturamento por 12.
Desta forma será identificado a receita acumulada e ver em qual faixa do anexo que será tributado.
Dever ser estudado, porque conforme o colega informou, com este faturamento poderá ultrapassar o limite no primeiro ano. Aleksandra dos Santos

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 17:07

Aleksandra

quando a empresa tem faturamento no mesmo mês de sua abertura, a base  RBT12 será o faturamento do mês x 12

no caso  500.000,00 x 12 =  6.000.000,00      

sendo na tabela o limite de R$ 4.800.000,00   ,     até tenho 1 planilja que calcula, mas é limiitada a R$ 4.800

não sei como que fica o calculo quando o RBT12 fica acima

Márlus

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 17 agosto 2023 | 09:13

Bom dia pessoal, obrigada da resposta de todos.
Achei a resposta :
no meu caso pega-se os 500.000,00 : 12 = 41.666,66 x 5 ( agosto a dezembro) 208.333,33 faturamento estimado dos 12 últimos meses.

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 17 agosto 2023 | 09:46

Aleksandra dos Santos bom dia

Entendo que não é este o calculo da forma que você mencionou.
Primeiro, este faturamento de 500.000,00 é o estimado ate o final do ano ou é do primeiro mes de funcionamento?

Segundo que o calculo, você deve pegar o valor de faturamento dividir pelo numero de meses em funcionamento e depois multiplicar por doze
Exemplo de funcionamento de 2 meses

500.000,00 / 2  = 250.000,00
250.000,00  x 12  =  3.000.000,00 - Este seria o seu valor acumulados dos doze ultimos meses

Se os 500.000,oo for valor no primeiro mes, será multiplicado por 12. Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 17 agosto 2023 | 15:22

Jose Carlos de Barros, boa tarde.

nossa estou confusa.

então este cliente abriu a empresa em 11/08/2023 e pediu para nós vermos quanto ele iria pagar de DAS no valor de 500.000,00
o valor de 500.000,00 é o primeiro mês  de faturamento , preciso achar a base proporcional para eu depois achar a alíquota do DAS .

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 17 agosto 2023 | 15:36

Aleksandra

a Base para o percentual do DAS no mês de abertura da empresa é :
O PROPRIO faturamento x 12

no seu caso  R$ 500.000,00 x 12  =   6.000.000,00 =>  base para a alíquota

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RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018

Art. 22. O valor devido mensalmente pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional
será determinado mediante a aplicação das alíquotas efetivas calculadas na forma prevista no art.
21, sobre a receita bruta total mensal, observado o disposto nos arts. 16 a 20, 24 a 26, 33 a 36 e
149. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15, art. 18, caput e §§ 1º e 4º a 5º-I)

§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta
total acumulada auferida nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. (Lei
Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 1º)

§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples
Nacional, para efeito de determinação da alíquota no 1º (primeiro) mês de atividade, o sujeito
passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita auferida no próprio mês de apuração
multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 2º)

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, para efeito de determinação da alíquota nos 11 (onze)
meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita
bruta total auferida nos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze). (Lei
Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 2º)
=============

Márlus

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 18 agosto 2023 | 15:33

Aleksandra

Neste caso, como seria no primeiro de funcionamento, você deve pegar o valor de 500.000,00 e multiplicar por 12.
Seria conforme explanado pelo colega acima.
Veja que nesta situação, o valor de receita acumulada estaria bem acima do valor permitido de 4.800.000,00.

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