Aleksandra
a Base para o percentual do DAS no mês de abertura da empresa é :
O PROPRIO faturamento x 12
no seu caso R$ 500.000,00 x 12 = 6.000.000,00 => base para a alíquota
======================
RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018
Art. 22. O valor devido mensalmente pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional
será determinado mediante a aplicação das alíquotas efetivas calculadas na forma prevista no art.
21, sobre a receita bruta total mensal, observado o disposto nos arts. 16 a 20, 24 a 26, 33 a 36 e
149. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15, art. 18, caput e §§ 1º e 4º a 5º-I)
§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta
total acumulada auferida nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. (Lei
Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 1º)
§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples
Nacional, para efeito de determinação da alíquota no 1º (primeiro) mês de atividade, o sujeito
passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita auferida no próprio mês de apuração
multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 2º)
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, para efeito de determinação da alíquota nos 11 (onze)
meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita
bruta total auferida nos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze). (Lei
Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 2º)
=============
Márlus