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Compensação IRRF aluguel com IRPJ devido

SELMA LOPEZZ

Selma Lopezz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sábado | 17 julho 2010 | 15:45

Boa tarde a todos!
Primeiro agradeço pelas respostas que sempre obtive através deste site, as quais me ajudam bastante no meu dia-a-dia!

Agora estou com uma dúvida sobre o IRRF (3208 aluguel) que a empresa paga mensalmente, posso compensar o valor do Darf com o IRPJ devido na apuração trimestral de uma empresa de lucro presumido?

Deise Parisotto

Deise Parisotto

Bronze DIVISÃO 5 , Instrutor(a)
há 14 anos Sábado | 17 julho 2010 | 16:44

olá Selma, tudo bem!

Este IRRF 3208 trata-se de retenção que a PJ fez ao pagar aluguel para uma pessoa física, correto?

Caso seja esta situação não tem como abater, pois este IR é da Pessoa Física, onde a PJ somente cumpriu a obrigação de reter e efetuar o recolhimento para Receita Federal. A PJ deverá efetuar esta informação na DCTF e na DIRF.

Abraços

Deise Parisotto
Instrutora - RS

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