Leonardo Lisboa Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bom dia,
Estou fazendo a contabilidade do primeiro mês de uma empresa SLU prestadora de serviços médicos optante pelo Simples, e gostaria de esclarecer umas dúvidas.
A única fonte de renda da empresa vem de uma cooperativa médica (substituta tributária) que desconta da renda bruta 5,65% em impostos (PIS, COFINS e ISSQN), lançados em outras retenções, em proporção não discriminada individualmente por imposto. Além disto, é descontado 2,01% em ISS do munícipio.
Minha primeira dúvida em relação a isto: posso aproveitar algum destes recolhimentos para dedução no DAS?
Outra dúvida, agora em relação ao pró-labore.
A empresa possui apenas uma sócia. Neste caso, para enquadramento no Anexo III, com fator R, devo obrigatoriamente declarar 28% de pró-labore sobre o valor bruto deste primeiro mês, certo?
Se eu declarasse salário-mínimo, considerando a renda auferida ser superior a 5 mil reais, a empresa seria tributada pelo Anexo V, correto?
Vi que poderia aproveitar o INSS e o IRPJ retidos no DAS, mas alguém sabia se poderia aproveitar as deduções feitas pela cooperativa (5,65% das outras retenções e 2,01% do ISS) de alguma forma para reduzir a carga tributária da empresa ou da PF em relação ao pró-labore?
Desde já, agradeço a qualquer ajuda