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Devolução de Mercadoria com IPI

Adriel Aguilar

Adriel Aguilar

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 18 agosto 2023 | 18:18

Olá, boa tarde!

Somos contribuintes do IPI e gostaria de tirar uma dúvida com a relação a uma nota de devolução que recebemos.

Muitos dos nossos clientes, quando realizam a devolução de mercadorias, destacam o IPI em campo próprio e nos creditamos do imposto na devolução.

No entanto, alguns clientes também devolvem informando o valor referente ao imposto no campo de "outras despesas acessórias" e mencionam nas informações complementares (rodapé da DANFE) o seguinte:

"Valor x destacado no campo de outras despesas acessórias se refere ao IPI devolvido"

Caso o cliente destaque o valor em outras despesas mas não coloque essa informação nas informações complementares da DANFE, não poderemos tomar crédito do imposto ao realizarmos a entrada da nota fiscal? Se for o caso, uma carta de correção eletrônica com essa informação faltante no rodapé é viável?

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 10:33

Geralmente quando a empresa que devolve não é contribuinte de IPI, ou a compra foi para uso/consumo, o valor do IPI vai destacado como despesa. A info adicional no rodapé serve para confirmar que o valor de despesa de fato se refere ao IPI. Se falta apenas a info do "rodapé" entendo ser viável uma CC-e.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 10:36

Bom dia,

Existe campo específico para devolução do IPI. Cfe consta em nota técnica, o valor do IPI deve ser informado no grupo W (Total da NF-e), mais especificamente no ID "W12a", campo "vIPIDevol".

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