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TRIBUTOS FEDERAIS

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parcelamentode debitos federais

paula maestrello araujo camargos

Paula Maestrello Araujo Camargos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Domingo | 18 julho 2010 | 22:17

Boa noite!

Uma empresa prestadora serviços enquadrada no simples federal contituida em 2005 não pagpu os impostos federais e foi excluída do simples em 2008 . passando para o çucro presumido.

A dúvida é a seguinte:

Essa empresa pode aderir ao parcelamento de débitos na receita federal,mesmo que na receita não conste esses débitos poque a mesma não declarou Imposto de renda juridico

muito obrigada pela atenção.

Paula Maestrello.
Contadora
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 07:58

Bom dia Paula,

Esta empresa deverá entregar as Declarações e os Demonstrativos a que está obrigada e onde constam os referidos débitos.

Não poderá aderir ao Parcelamento concedido pela Lei 11941/2009, entretanto pode (e deve) solicitar o Parcelamento Ordinário a qualquer tempo.

...

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