
Cristiane Andrade
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalEm uma empresa que teve guia de pis e cofins sobre o regime do lucro presumido nos meses de Janeiro , fevereiro e março e não pagou, mas em abril optou de trocar de regime para lucro real em abril pagando o IRPJ por esse regime.
A RFB notificou para que a empresa regularize os débitos.
Pode a empresa fazer as retificação das EFD contribuições de janeiro/fevereiro e março como lucro real ( saldo credor) para que o debito notificado seja regularizado?
Ou deverá pagar as guias notificadas para solicitar posterior compensação ou restituição?