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autenticação do livro Diário/sped fiscal

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 10:46

Prezados!
A empresa que está obrigada ao sped contábil passa a registrar anualmente o livro diário na junta comercial, antes eu registrava ( por exigência da previdência social) a cada trimestre. Nesse caso, como fica nessa nova legislação, a previdência não pode exigir o registro via cartório ou junta antes de completar 1 ano. Alguém pode me orientar como fica nesse caso de fiscalização??
Obrigada
Cristina

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 19:45

Boa noite Cristina,

O livro digital deve ser registrado (autenticado) sim.

Para tanto você deve acessar o sitio da Junta Comercial de seu estado e preencher e imprimir (e posteriormente pagar) a Guia de Recolhimento para registro e autenticação de livro digital.

Nesta Guia virá impresso um número que deve ser informado no Requerimento de autenticação do Livro. A Junta Comercial de seu estado entrará em contato com o Sped e ao cabo de alguns dias (se tudo estiver correto - termo de abertura e encerramento, já assinado digitalmente pelo responsável pela empresa e o contador - autenticará o livro digital atribuindo-lhe um número de registro

Este número é o que deverá ser informado na linha 18 da Ficha 38 da DIPJ (Lucro Real por Estimativa)

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