Kátia Romano
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaEstou com dificuldade para compor a base de cálculo para apuração do PIS sobre a folha de pagamento fui em busca da legislação, cheguei aqui
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2121, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2022, seção 1, página 46)
PARTE III
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS
LIVRO I
DO FATO GERADOR
Art. 300. A Contribuição para o PIS/Pasep de que trata esta Parte tem como fato gerador a constituição da obrigação de pagar salários (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, caput).
DA BASE DE CÁLCULO
Art. 303. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários mensal das entidades relacionadas no art. 301 corresponde ao total das remunerações pagas ou creditadas a empregados nos termos do inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, excluídos os valores de que trata o § 9º do art. 28 dessa Lei (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, caput; Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, art. 50).
O que acontece.....
A empresa concedeu férias a empregada de 02/08/2023 à 16/08/2023 com pagamento dia 31/07/2023, o valor calculado dessas férias entra na base de calculo do PIS s/ folha da competência 07/2023 ou 08/2023.
Havia entendido que o pagamento indicaria a competência 07/2023 para essas férias compor a base de cálculo do PIS s/ folha, mas recebi entendimentos diferentes.
Se puder me auxilie nessa questão.
Obrigada,