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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERSE EMPRESA DE EVENTOS

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 1 ano Sexta-Feira | 25 agosto 2023 | 10:51

Tudo Bem ! 

Minha empresa é de Eventos CNAE 5620-1-02 principal e tenho o CNAE 8230-0-01 secundário  
Sabemos a Lei PERSE que instituiu alíquota 0% para s impostos IRPJ CSLL PIS COFINS, porem em 20.12.2022 saiu um ME excluindo os CNAE 5620-1-02, voltando para Lei em Maio.2023, nesse período de Jan.22 até Maio.23 continuei emitindo minhas notas fiscais de serviço normal por ter o CNAE 8230-0-01 como segundario e ele faz parte do PERSE . 

Alguém vê algo de errado deveria nesse período feito de outra maneira ? 

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