Marcelo
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioTudo Bem !
Minha empresa é de Eventos CNAE 5620-1-02 principal e tenho o CNAE 8230-0-01 secundário
Sabemos a Lei PERSE que instituiu alíquota 0% para s impostos IRPJ CSLL PIS COFINS, porem em 20.12.2022 saiu um ME excluindo os CNAE 5620-1-02, voltando para Lei em Maio.2023, nesse período de Jan.22 até Maio.23 continuei emitindo minhas notas fiscais de serviço normal por ter o CNAE 8230-0-01 como segundario e ele faz parte do PERSE .
Alguém vê algo de errado deveria nesse período feito de outra maneira ?