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RESSARCIMENTO DE IPI

ANDREIA WISTUBA MENEGAZZO ROSA

Andreia Wistuba Menegazzo Rosa

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2023 | 11:14

Bom dia

Estou fazendo PERDCOMP para Ressarcimento de IPI de créditos de 01/2021.

* 1º TRI 2021= saldo credor de 32 mil (transmitido em 17/08/2023)
* 2º TRI 2021 = saldo credor de 48 mil (informado DCOMP e valor do ressarcimento de 32 mil do 1º TRI) (transmitido em 23/08/2023)

Porém identifiquei que o "MENOR SALDO CREDOR AJUSTADO" vem diminuindo. Não deveria ser o ACUMULADO?

Não sei se está correto. No meu entendimento, deveria acumular os saldos.

Alguém pode me auxiliar? Se tenho que incluir mais alguma informação para ACUMULAR o crédito.

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2023 | 15:19

Andreia Wistuba Menegazzo Rosa boa tarde

Pedidos de restituição de IPI é feito por trimestre. Não pode ser acumulado de um trimestre em per/dcomp para o trimestre seguinte.
Faça a retificação da Ped/Dcomp do segundo trimestre.
Depois que faz a solicitação da restituição, pode ser feito um outro per/dcomp como compensação para outros débitos administrados pela Receita Federal. Basta informar que já foi feito o pedido em outro per/dcomp.

ANDREIA WISTUBA MENEGAZZO ROSA

Andreia Wistuba Menegazzo Rosa

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 15:55

Boa tarde

Acho que não expliquei bem.
Estou fazendo pedido de Ressarcimento de créditos de IPI desde 01/2021 até 07/2023. 
Cada trimestre tem saldo credor de IPI, e queremos utilizar esse saldo para compensação de débitos da Receita Federal.

* o 1º trimestre de 2021 gerou um valor de pedido de 32 mil, PER transmitido em 17/08/2023. 

* o 2º trimestre de 2021, gerou um valor de pedido de 41 mil, PER transmitido em 17/08/2023. Porém nesse PER não foi informado o PER do 1º trimestre, resultando em malha.

Retifiquei o 2º trimestre, e na Aba "Ficha de Ressarcimento de Crédito Após o Período", informei o nº do PER do 1º Trimestre e o valor do pedido de 32 mil. E informei "Periodo de Escrituração do Estorno do Ressarcimento" a data 07/2023 (que é a data da transmissão do PER).

Na aba "Crédito/Débito" da "Ficha Livro Registro da Apuração do IPI Após o Período de Ressarcimento", informei na competência 07/2023, no campo "Ressarcimento de Créditos" por saídas, os 32 mil do 1º pedido.

Resultando no "Demonstrativo de Ajuste nos Saldos do Livro RAIPI" no campo "Menor Saldo Credor Ajustado" o valor de 8 mil.

* Ao transmitir o 3º trimestre, na Aba "Ficha de Ressarcimento de Crédito Após o Período" informei o nº do PER do 2º trimestre e o valor de 8 mil (que foi o Valor do Pedido da retificadora) e informei "Periodo de Escrituração do Estorno do Ressarcimento" a data 07/2023.

Na aba "Crédito/Débito" da "Ficha Livro Registro da Apuração do IPI Após o Período de Ressarcimento", informei na competência 07/2023, no campo "Ressarcimento de Créditos" por saídas, os 8 mil do 2º pedido.

Porém o programa dá erro ao transmitir de: DEVERÁ PREENCHER A FICHA PEDIDOS DE RESSARCIMENTO TRANSMITIDOS NO PA CORRENTE.

Ao preencher essa ficha, é obrigatório informar a "Periodo de Escrituração do Estorno do Ressarcimento" e aparece somente 2021 e 2022, e não 2023 (que é o ano da transmissão do PER).

Leandro R dos Santos

Leandro R dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 15:47

Andreia Wistuba Menegazzo Rosa. Ola Andréa tudo bem. você conseguiu resolver o tema das fichas do PER de Ressarcimento? Também estou fazendo por aqui um trabalho muito semelhante ao seu. Após ver sua publicação fique com duvidas.
Entendo que não utilizaremos a ficha "Ficha Livro Registro da Apuração do IPI Após o Período de Ressarcimento" para os pedidos trimestrais que você realize em um mesmo período de envio, isso altera o valor final do livro no PER e não iguala com o livro fiscal. A ficha e que utilizei aqui para esse controle foi  "Ficha pedidos de Ressarcimento Transmitidos no PA Corrente", essa ficha faz o controle dos PER enviados em períodos anteriores e não altera o saldo do livro. A baixa do saldo vai acontecer no período competência de transmissão do PER a RFB. Estou fazendo pedidos de 2019 a 2024 e o estorno ocorrera no Livro fiscal de 05/2024.

Marcos Favalessa Scardua

Marcos Favalessa Scardua

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 17 semanas Segunda-Feira | 17 novembro 2025 | 15:53

Olá Leandro e Andreia! Tudo bem? Espero que sim.
Ví que ano passado vcs dialogaram sobre preenchimento de PerdComp, alusiva a Ressarcimento de IPI e também estou com problemas na minha declaração. Tenho envios de Dezembro de 2002 à Outubro de 2025. E tem a continuidade que se repetirá todo mês. Estou travado na primeira declaração ainda.  Estou com o erro ficha livro registro de apuração do ipi após o período do ressarcimento não preenchida.
Como o amigo Leandro disse acima eu também entendo que não tenho que preencher essa ficha. Essa é minha primeira declaração. Não fiz nenhuma outra ainda. Mas o sistema permanece informando que tem que preencher. Já tentei inserir informações neste campo, mas nada bate.
Poderiam me ajudar sobre o que fazer?
Saudações cordiais!

MARCO AURELIO MARQUES DE SOUSA

Marco Aurelio Marques de Sousa

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 18:07

Pessoal,
Estou aprendendo a fazer a habilitação de crédito de ressarcimento de IPI. Já instalei o PER/DCOMP versão 7.1.
Atualmente, preciso importar os valores referentes às entradas (registro R11), saídas (registro R12) e R13 (notas fiscais ICMS/IPI).
O arquivo que deve ser utilizado para essa importação é o SPED ICMS/IPI?

Desde já agradeço a imensa ajuda.

Att

Marco Marques.

NEIDE TEREZINHA NUNES DA SILVA

Neide Terezinha Nunes da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 5 semanas Domingo | 8 fevereiro 2026 | 01:15

Boa noite a todos. 

Marco, 

O arquivo que deve ser utilizado para essa importação é o SPED ICMS/IPI?  Sim é este arquivo. 

Aproveitando o espaço aqui, preciso de uma ajuda também relacionada a PER/DCOMP -  Referente as fichas no preenchimento do Per/dcomp, estou com muitos anos para entregar e só estão voltando com intimação...Se tiver alguém que entende bem este setor por favor me responda.
Att

Neide 

REGINA MUKAI

Regina Mukai

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 semanas Segunda-Feira | 9 fevereiro 2026 | 09:03

Olá,

Os saldos de apuração na perdcomp serão iguais ao livro de apuração de IPI
Sendo assim, os pedidos de ressarcimento ref a saldo anteriores serão registrados no livro de apuração do periodo de envio.
Da mesma forma que o recibo de pedido de ressarcimento será registrado no livro de apuração do periodo do envio.

Lembrando que entradas com cfop de remessa , brindes etc (1949, e outros)  não geram créditos passíveis de restituição.

Cada trimestre de apuração gera uma linha (ficha livro registro de Apuração do IPI após o periodo de ressarcimento).

Resumindo, o pedido de ressarcimento só reconhecerá a dedução do crédito ressarcido no periodo do envio, seu saldo de créditos só será visualizado na ficha livro registro de apuração após o periodo de ressarcimento).

Quando enviar um pedido, esse deve ser registrado no proximo pedido de ressarcimento.

O registro contábil (IPI à recuperar/ IPI ressarcimento) ficará igual ao Livro de Apuração (fiscal), e a  ficha livro registro de Apuração do IPI após o periodo de ressarcimento.


Qualuqer dúvida meu email é @Oculto

Laide

Laide

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 semanas Terça-Feira | 24 fevereiro 2026 | 09:19

Bom dia, como muitos acima, tenho vários trimestres a serem entregues agora em 2026. Minhas dúvidas.: No PerdWeb que espero que seja melhor que o PGD,
1)informo SOMENTE as notas que tem créditos?? 
2) Exemplo farei 2º trimestre de 2023 ,  mês de abril  lanço o saldo que eu tinha do primeiro trimestre 2023 ,que inclusive já foi compensado, e baixo o valor em ressarcimento? iniciando assim maio/2023 com saldo zero?
3)Qual fechar o 3º trimestre 2023 (abr a jun) em julho lanço o ressarcimento do trimestre e assim sucessivamente?  Aguém poderia me tirar essas dúvidas.
Agradeço imensamente a colaboração.

REGINA MUKAI

Regina Mukai

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 2 semanas Quarta-Feira | 25 fevereiro 2026 | 11:53

Bom dia, 


1)informo SOMENTE as notas que tem créditos?? 
R: sim, mesmo aqueles com CFOP 1949/2949/3949, entre outros.

2) Exemplo farei 2º trimestre de 2023 ,  mês de abril  lanço o saldo que eu tinha do primeiro trimestre 2023 ,que inclusive já foi compensado, e baixo o valor em ressarcimento? iniciando assim maio/2023 com saldo zero?
R: Sim, o seu saldo inicial sempre será o saldo do primeiro mes do trimestre, mesmo aquele que não tenha crédito.

3)Qual fechar o 3º trimestre 2023 (abr a jun) em julho lanço o ressarcimento do trimestre e assim sucessivamente? 
R: Quando você realizar o pedido de ressarcimento do 2º trim, esses valores devem ser informados no ressarcimento do 3ºtrim, assim sucessivamente.
 Veja que seu saldo na apuração do mês de envio dos pedidos deve ser igual ao saldo apurado dentro do pedido de ressarcimento

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