Paulo Alexandre Rodrigues Viana
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeOla, pessoal...
Estou com uma cliente que é aposentada pelo Estado do RJ e foi morar no Exterior. Chegou a fazer a Declaração de Saída Definitiva do País em 2018 e desde então ela tem recebido a aposentadoria dela pelo Bradesco no qual era convertido em moeda local e enviado para o exterior.
Só que o Bradesco suspendeu o pagamento da aposentadoria alegando que o CPF estava irregular na Receita Federal. Ao consultar a situação fiscal da mesma esta sendo informada ausência de declaração nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023.
E possível que ela tenha que fazer declaração de IR mesmo já tenha feito a DSDP?
Desde já grato pela atenção pela atenção.