Daniel Romano
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Saudações a todos, com a entrada em vigor da lei 14.440/2022 que modificou o § 19 do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, todas as empresas do regime não cumulativo de PIS e Cofins passaram a poder se creditar somente de 75% da alíquota básica a título de crédito presumido, ou seja crédito de pis/cofins 1,2375% e 5,7%, respectivamente?
Desde já agradeço.