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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pedido Complementar de Ressarcimento de PIS COFINS (De trimestre já objeto de análise da RFB)

Júlio Cezar Nelson

Júlio Cezar Nelson

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 1 ano Terça-Feira | 29 agosto 2023 | 10:19

Bom dia à todos!

Estou com um caso e gostaria de compartilhar uma dúvida com todos vocês.. 

A empresa é uma indústria e fabrica produtos tributados alíquota zero de PIS COFINS. Com isso, a empresa acumula créditos mensalmente e faz o pedido de ressarcimento/compensação a cada fechamento de trimestre. 
Em um determinado trimestre, estamos fazendo a retificação a apuração da empresa, onde deixou de se apropriar de créditos de PIS COFINS e com isso, detém de mais créditos do que foi solicitado no pedido. 
A dúvida é: É possível realizar um novo pedido de ressarcimento de PIS COFINS, informando para a RFB que o valor do crédito é superior ao que foi solicitado anteriormente, visto que, os pedidos originais e a compensação já foram objeto de análise da RFB e foram concluídas. No artigo 110 da IN 2055/2021 diz que não é possível retificação de uma declaração que já foi objeto de decisão administrativa da RFB. 

Uma outra maneira que pensamos em realizar é o preenchimento do formulário presente no Anexo I da IN 2055. 

Alguém já se deparou com um caso como esse?

"Quem diz não faz, quem fala pensa e quem age vence. (Fernando Lapolli)."

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