Júlio Cezar Nelson
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Bom dia à todos!
Estou com um caso e gostaria de compartilhar uma dúvida com todos vocês..
A empresa é uma indústria e fabrica produtos tributados alíquota zero de PIS COFINS. Com isso, a empresa acumula créditos mensalmente e faz o pedido de ressarcimento/compensação a cada fechamento de trimestre.
Em um determinado trimestre, estamos fazendo a retificação a apuração da empresa, onde deixou de se apropriar de créditos de PIS COFINS e com isso, detém de mais créditos do que foi solicitado no pedido.
A dúvida é: É possível realizar um novo pedido de ressarcimento de PIS COFINS, informando para a RFB que o valor do crédito é superior ao que foi solicitado anteriormente, visto que, os pedidos originais e a compensação já foram objeto de análise da RFB e foram concluídas. No artigo 110 da IN 2055/2021 diz que não é possível retificação de uma declaração que já foi objeto de decisão administrativa da RFB.
Uma outra maneira que pensamos em realizar é o preenchimento do formulário presente no Anexo I da IN 2055.
Alguém já se deparou com um caso como esse?