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TRIBUTOS FEDERAIS

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RBT12 SUPERIOR A 4.800.000,00

RAFAEL GONÇALVES DE MEIRA

Rafael Gonçalves de Meira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 1 ano Terça-Feira | 29 agosto 2023 | 12:23

contribuinte prestador de serviços do anexo iii, emitiu no ano 20x1 4.799.000,00, e no mês de janeiro de 20x2 emitiu faturamento de 400.000,00, gerando para apuração de fevereiro um rbt12 de  4.915.000,00.
como calcular a alíquota neste caso, em que a empresa está pagando o simples sem o iss, por ter ultrapassado o sublimite 3.600.000,00. e agora o rbt12 ultrapassou a sexta faixa.

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 29 agosto 2023 | 14:08

Pelo que entendi no ano de 2021 o cliente já estava próximo de estoura o faturamento e ser excluído do Simples Nacional, já em fev/2022 o RBT12 chegou R$4.915.000,00 isso significa que ele este ano (2023) já deveria esta fora do simples nacional, uma vez que temos que plicar a mesma regra dos DO RBA 20% encima do faturamento desse cliente.
Se até o final de 2022 o mesmo não ultrapassou R$ 5.760.000,00 ele no ano seguinte no caso em 2023 já teria que migra para outro regime.
Porém se em 2022  o mesmo supera digamos em março os 5.760.000,00 no mês subsequente já deveria desenquadrar do Simples e recolher retroativo os impostos em outro Regime.

RAFAEL GONÇALVES DE MEIRA

Rafael Gonçalves de Meira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 1 ano Terça-Feira | 29 agosto 2023 | 17:19

Em 2022 a empresa fechou o valor em 4.799.000, ficando acima do sublimite, mas não excluída do simples.

Desta forma a partir de 2023 recolhe o ISS por fora, e com o faturamento acumulado de fev2022 a jan2023 o RBT12, que serve para calcular a alíquota é de 4.915.000,00.

Porém no ano, RBA é 400.000,00, emissão de janeiro.

A dúvida era, como aplicar o valor 4.915.000,00 nas tabelas de cálculo para chegar a alíquota de fevereiro.

No meio tempo entre o questionamento aqui recebi retorno de uma consultoria nossa, que explicou, que neste caso, como já está formalmente acima do sublimite, basta aplicar os 4.915.000,00 na faixa 6, e tributar normalmente e assim sucessivamente enquanto o RBA não ultrapassar os limites previstos para exclusão do simples.

Neste caso em questão o valor da alíquota para o anexo III será de 19,81%.

De toda forma, muito obrigado pelas informações Guilherme!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 12 setembro 2023 | 09:19

Rafael Gonçalves de Meira
Bom dia!

Lembrando que ao exceder o sublimite ficará obrigado a recolher no ano seguinte os tributos estaduais e municipais sob o regime normal de tributação.
Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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