Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Boa tarde!
Efetuo contratação de serviço proveniente doexterior, e diariamente são feitos lançamentos em meu cartão de crédito, de forma automática; com isso alguns dias no mêstenho valores atrelados a um mesmo prestador de serviço.
Ao final do período, considero o valor"consolidado por dia" para geração dos tributos (IR, PIS/COFINS e a
CIDE) sobre esta importação de serviços.
Eventualmente, o valor de algum destes tributosocorre de ter valor inferior a R$ 10,00.
Qual o tratamento tributário que deve ser dadoquando isso ocorrer?
Este valor inferior a R$ 10,00 deve ser desprezado, ou deve ser consolidado com o outro pagamento; uma vez que tenho outra ocorrência com o mesmo prestador?
Agradeço o envio da base legal para consulta.
Rodrigo Fernando
Consultoria Tributária e Compliance
Técnico em Contabilidade – CRC/SP
Bacharel em Direito | MBA em Gestão Tributária – USP | Mestrando em Direito
