
Carlos Alberto Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Publicada no DOU de 27/06/2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023, que trata da retenção na fonte do imposto sobre a renda, incidente sobre os pagamentos às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, realizados por órgãos da administração pública diretas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundação, prevista no Parecer SEI n° 5.744/2022.
Dúvidas:
1 - Os prestadores de serviços, optante pelo Simples Nacional, deverão reter o IRF para as Prefeituras ou Órgãos Públicos?
2 - Se for reter, de que forma?
3 - Outra situação: O prestador de serviços, optante pelo Simples Nacional, presta serviços para outra empresa Optante do Simples Nacional, terá que reter?
São dúvidas levantadas pelos clientes e não chegamos a um entendimento comum.