Denise Gasparetto
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde,
Uma empresa toma serviço de uma Cooperativa Médica (Unimed) onde há a retenção do IR, do PIS, COFINS e CSLL, inclusive na fatura da cooperativa há o destaque das retenções, a base de cálculo é a mesma para todas as retenções e existe a menção que o IRRF é o código da receita 3280.
A empresa tomadora do serviço efetua o recolhimento dessas retenções utilizando o código da receita 3280 para o IRRF e o 5952 para o PIS, COFINS e CSLL.
Na tabela 01 de Naturezas de Rendimentos do Reinf, o código que se enquadra essa operação é o 15001, cuja descrição é “Importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição”.
O problema é que no manual do contribuinte, versão 2.1.2, no “Anexo I – Tabela de natureza de rendimentos x código de receita” o código 15001 possui apenas o IR com o código da receita 3280, ou seja, não tem a previsão do 5952 para o PIS, COFINS e CSLL.
Alguém está com o mesmo problema?